Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretária: Maria Adriana Batista

End.: Rua Graciano Nunes, nº202 –  Centro – CEP: 14260-000
Telefone: 16)3669-1286 / 16) 99971-8891
e-mail: [email protected].gov.br

Telefone do CRAS:  (16) 3669-1556
e-mail: [email protected]

Horário de funcionamento de segunda a sexta feira:
Das 08:00hs às 11:00hs e das 12:00hs às 17:00hs

ATRIBUIÇÕES  Ao cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de  Assistência Social: – Compete planejar, coordenar, promover e avaliar a execução de serviços de sua unidade de atuação e dos respectivos níveis hierárquicos subordinados, propor normas regulamentares sobre matérias de sua competência, proferir despachos interlocutórios em assuntos de sua competência, propor medidas de racionalização, eficiência e aperfeiçoamento dos serviços e atividades sob sua responsabilidade, supervisionar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da sua unidade, encaminhar ao Prefeito Municipal relatórios gerenciais periódicos, ou quando solicitados e coordenar outras atividades que lhe forem atribuídas. Compete a proposição e execução da política municipal de saúde, a coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, a promoção das ações de saúde ambiental, proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, a promoção das ações de prevenção em saúde em geral, de vigilância e controle sanitário do município, a promoção das ações de vigilância em saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos, a fiscalização, notificação e autuação das posturas municipais no tocante à vigilância sanitária no município. Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que titular; receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; observar e cumprir leis, decretos e regulamentos, elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular; determinar a escala de férias; responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; realizar a avaliação do estágio probatório dos servidores da sua Secretaria; coordenar projetos; representar, quando designado, o Prefeito Municipal nas solenidades e comemorações oficiais; procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; estabelecer as normas internas; respeitando os princípios administrativos; promover atualização das normas internas; atender às ponderações justas de todos os subordinados, quando feitas o termo e desde que sejam de sua competência; zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado na sua Secretaria; imprimir em todos os seus atos, como exemplo, á máxima correção, pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento da cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral; realizar outras tarefas afins. Compete ainda, exercer a direção, coordenação e gerência da execução das atribuições previstas para a respectiva Secretaria; programar, organizar, dirigir, orientar controlar e coordenar as atividades da respectiva Secretaria; assessorar na implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades no âmbito da Secretaria; promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais da respectiva Secretaria; submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição.